STJ - Prescrição da pretensão punitiva estatal. Reconhecimento quanto ao crime de difamação e no tocante ao desacato apenas no que se refere à recorrente ana maria. Parcial prejudicialidade do reclamo. Impossibilidade de extinção da punibilidade dos demais recorrentes quanto ao delito previsto no CP, art. 331.
«1. A Corte Federal extinguiu a punibilidade dos recorrentes no tocante ao delito de difamação, também o fazendo no que diz respeito ao desacato praticado pela acusada ANA MARIA, absolvendo, outrossim, todos eles da acusação de calúnia, motivo pelo qual o recurso encontra-se parcialmente prejudicado.
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