STF - Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança e adolescente. Nulidade de atos praticados por juízo incompetente. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios pelo novo juízo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Excesso de prazo. Inocorrência.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.
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