STF - Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Produção antecipada de provas. Inteligência do CPP, art. 156, I. Fundamentação idônea. Recurso não conhecido.
«1. A instância ordinária, à luz das peculiaridades do caso (= estupro de vulnerável cometido contra crianças de 10 e 8 anos de idade), apresentou fundamentação jurídica idônea para justificar a produção antecipada de provas, destacando a urgência, a relevância e a proporcionalidade da medida, nos termos do CPP, art. 156, I. Não há, portanto, vício de fundamentação.
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