STJ - Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Paciente que teve sua prisão relaxada no curso do processo (2007) e respondeu ao processo praticamente todo em liberdade. Decretação da prisão na sentença (2010). Fundamentação inidônea. Ausência de fatos novos.
«1. Se o réu esteve solto durante praticamente toda a instrução do processo, pois teve sua prisão relaxada em 2007, tem direito de recorrer nessa condição, podendo a custódia cautelar ser decretada tão somente se houver a superveniência de fatos novos que demonstrem a sua necessidade.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)