STJ - Procedimento administrativo de acolhimento institucional. Interesse de menor. Defesa. Ministério Público. Defensoria pública. Intervenção. Curadora especial.
«1. No procedimento de acolhimento institucional quem age em defesa do menor é o Ministério Público - Lei 8.069/1990, art. 201, II, V, VI e VIII (ECA) e, portanto, resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a nomeação de curador especial.
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