STJ - Consumidor. Energia elétrica. Dever de atualização dos dados cadastrais
«10. No tocante à necessidade de o consumidor manter seus dados cadastrais atualizados, o Tribunal a quo consignou que «é prática da concessionária a exigência do pagamento de débito do antigo ocupante para o fornecimento de energia elétrica no imóvel, sendo certo que o novo titular somente consegue atualizar seus dados cadastrais após o pagamento desse débito».
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