STJ - Consumidor. Energia elétrica. Condicionamento de pagamento de débito de terceiro para religação de eletricidade. Prática abusiva
«7. A Light afirma que «a norma do setor (Resolução 456/00 da ANEEL) prevê, em seu artigo 4º, que a Recorrente não pode condicionar o fornecimento ou a religação da energia por conta de débito de terceiro, mas não fala que não pode suspender, exatamente porque, no momento da suspensão, não se sabe - porque, frisa-se, não tem como adivinhar - que mudou a pessoa responsável pela unidade consumidora, ou seja, não se sabe que o débito verificado é de terceiro».
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