STJ - Recurso especial repetitivo. Tributário. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 876. Dissídio pretoriano não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional declaratória não evidenciada. Incompetência do STJ para revisão de matéria constitucional na via recursal especial. Execução fiscal. Exigência de indicação do CNPJ do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisito não previsto na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006 (lei de informatização do processo judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980) . Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CNPJ do devedor (pessoa jurídica) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. Lei 6.830/1980, art. 6º. CPC/1973, art. 282, II. Lei 11.419/2006, art. 15. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Conhece-se do especial apenas pelo autorizativo da letra «a», vez que a invocada divergência jurisprudencial não restou evidenciada. Não se presta o especial, ademais, para revisar alegado maltrato a regramento constitucional.
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