STJ - Direito processual penal. Requisição de instauração de inquérito pelo Ministério Público com indiciamento de pessoa certa sem indicação do crime em tese cometido. Impossibilidade. Supervisão judicial nas cortes superiores. Apreciação da necessidade de instauração de inquérito. Precedentes do STF. Preservação institucional contra a banalização da persecução criminal sem justa causa. Fatos indicadores da abertura de sindicância. Conformidade com o regimento interno do STJ. Ministério Público. Poderes constitucionais e legais para requisição de documentos não protegidos por sigilo legal. Uso desse poder para aparelhar melhor seus requerimentos.
«1. O Ministério Público tem o poder-dever de requisitar a instauração de inquérito para apurar autoria e materialidade de crime, desde que fundamente o requerimento com a indicação de elementos mínimos que corroborem a prática delituosa (CF/88, art. 129, VII).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)