STJ - Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo. Início do cumprimento da pena.
«1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do comparecimento do apenado à instituição designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade.
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