STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha armada, extorsão e crime contra a economia popular. Interceptações telefônicas. Decisões judiciais fundamentadas. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX).
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