STJ - Processual civil e tributário. Imposto de renda. Valores recebidos de forma acumulada em decorrência de reclamatória trabalhista. Falecimento do contribuinte. Decadência. Poder judiciário. Retificação do lançamento na liquidação de sentença. Aplicação. Analogia. Súmula 283/STF.
«1. O Tribunal a quo consignou: «Se a autoridade administrativa constatar que o sujeito passivo apresentou declaração contendo omissão ou inexatidão quanto ao montante tributável, é cabível o lançamento de ofício, segundo o CTN, art. 149. Nesse caso, o fato de o contribuinte haver apresentado declaração e recolhido o tributo com base no valor declarado mostra-se irrelevante, porque o objeto do lançamento é justamente o que não foi declarado e, por conseguinte, não foi recolhido. Então, a única forma de se computar o prazo para a constituição do crédito tributário é a prevista no CTN, art. 173, I, que trata do lançamento de ofício» (fl. 640,e/STJ).
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