STJ - Processual civil. Embargos à execução de sentença. Coisa julgada. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Não aplicação na espécie. Lei declarada constitucional pelo STF.
«1. A Primeira Seção deste Tribunal, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008, no REsp 1.189.619/PE, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 2.9.2010, entende que a norma do CPC/1973, art. 741, parágrafo únicodeve ser interpretada restritivamente, porque excepciona o princípio da imutabilidade da coisa julgada, sendo necessário que a inconstitucionalidade tenha sido declarada em precedente do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso.
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