STJ - Tributário e processual civil. Suposta violação do CPC/1973, art. 481, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Creditamento referente à depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado. Lei 10.865/2004, art. 31, «caput». Inconstitucionalidade. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão em recurso especial.
«1. Observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o CPC/1973, art. 481, parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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