STJ - Processual civil. Transação. Coisa julgada material. Obiter dictum. CPC/1973, art. 469, I.
«1. OCPC/1973, art. 469, Ié categórico ao preconizar que não fazem coisa julgada «os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença», de forma que apenas o dispositivo é recoberto pela intangibilidade prevista no CPC/1973, art. 467.
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