STF - Penal e processual penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo de fuzil automático leve (fal) calibre 7,62 mm e a respectiva munição (CPM, art. 242). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Manutenção dos princípios da hierarquia e disciplina militares. Utilização do armamento para roubo a agência bancária. Habeas corpus julgado extinto.
«1. As Forças Armadas são instituições permanentes fundadas na disciplina e na hierarquia, destinadas à defesa da pátria e manutenção da lei e da ordem (CF/88, art. 142, caput). Em função da missão constitucional outorgada às instituições militares, o estatuto jurídico de seus membros difere dos civis, sendo vedado àqueles, v. g. a filiação partidária e sindical, exercício de greve, impetração de habeas corpus contra punições disciplinares. Precedente: HC 108.811, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 08/11/2011.
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