STF - Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de tortura. Policiais militares. Perda do posto e da patente como consequência da condenação. Aplicabilidade do Lei 9.455/1997, CF/88, art. 1º, § 5º. Alegada violação, art. 125, § 4º. Inocorrência. Precedente.
«1. A condenação de policiais militares pela prática do crime de tortura, por ser crime comum, tem como efeito automático a perda do cargo, função ou emprego público, por força do disposto no Lei 9.455/1997, CF/88, art. 1º, § 5º. É inaplicável a regra, art. 125, § 4º, por não se tratar de crime militar. Precedentes.
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