STF - Direito penal. Ação penal de competência originária. Operação sanguessuga. Fraude em licitação. Crime do Lei 8.666/1993, art. 90. Corrupção passiva. Quadrilha. Deputado federal. Falta de prova hábil. Absolvição.
«1. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a melhor formulação é o «standard» anglo-saxônico - a responsabilidade criminal há de ser provada acima de qualquer dúvida razoável - , consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
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