STF - Ação penal. Ex-secretário de estado. Deputado Federal. Peculato (CP, art. 312). Desvio de colchões doados pelo governo federal para auxílio a vítimas de enchentes. Entrega e desvio dos bens para uso em evento da agremiação política a que o réu se encontra filiado. Alegada determinação do acusado para a cessão do material. Prova precária de envolvimento do réu no ilícito. Incidência do in dubio pro reo e do favor rei. Pedido julgado improcedente, com a absolvição do réu com fundamento no CPP, art. 386, VII.
«1. A conduta incriminada consiste no desvio, para fins diversos daqueles a que legalmente destinados (socorrer vítimas de enchentes), de colchões doados pelo Governo Federal à Defesa Civil do Estado do Maranhão, os quais, por ordem do ora réu, teriam sido entregues para uso de militantes da agremiação política a que o acusado se encontra filiado, em evento político realizado em São Luís/MA. Consta que, além de indevidamente utilizado, esse material, posteriormente, não foi restituído ao órgão consignatário, tendo parte dele sido apreendida em poder de terceiro, e parte dele desaparecido.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)