STJ - Processual civil. Pedido de assistência simples. CPC/1973, art. 50. Indeferimento. Interesse jurídico não demonstrado.
«I - A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo.
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