STJ - Processo civil. Agravo regimental. Benefício assistencial. Loas. Renda mínima. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «No presente caso, não fora demonstrada a ausência de condições de prover o seu próprio sustento ou tê-lo provido pela sua família. O estudo social elaborado em 11 de janeiro de 2010 (fls. 85/88) informou ser o núcleo familiar composto pelo autor, sua companheira e seu filho, os quais residem em imóvel cedido, com quatro cômodos, guarnecido com móveis e utensílios tudo em regular condição habitacional. A renda familiar deriva do trabalho irregular desempenhado pela sua companheira, no valor de RS 60,00, e do labor do filho, no importe de R$777,80, conforme extrato do CNIS (fls. 252/255), totalizando o equivalente a aproximadamente 1,64 salários mínimos, à época do estudo social» (fl. 444).
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