STJ - Seguridade social. Penal. Agravo regimental no conflito de competência. Inquérito policial. CP, art. 297, § 4º. Conduta que possibilitou o recebido indevido de benefício previdenciário (seguro-desemprego). Prejuízo da autarquia previdenciária. Competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). Precedente recente da Terceira Seção (cc 127.706/RS).
«1. No julgamento do CC 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no CP, art. 297, § 4º, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no CF/88, art. 109, IV.
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