STJ - Recurso especial repetitivo. Ação rescisória. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 552. Prazo decadencial. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Termo final em dia não útil. Prorrogação. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O termo «a quo» para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)