TRT3 - Adicional de transferência. Mudança de domicílio. Adicional de transferência. Provisoriedade. Direito previsto por Lei para quem pode ser transferido. Distinção entre residência e domicílio.
«Não prospera a fundamentação e a conclusão da r. sentença recorrida, posto que o reclamante não é africano para ter domicílio na África por mais de um ano e a reclamada destaca em sua contestação a provisoriedade das transferências de localidade, sem ter impugnado especificamente qualquer das localidades mencionadas na causa de pedir da petição inicial. O adicional de transferência previsto no CLT, art. 469 é óbvia e relutantemente devido apenas nas hipóteses em que tal preceito de lei autoriza a transferência do empregado para localidade diversa daquela para a qual foi contratado. Por derradeiro, alojamento nunca foi considerado residência do empregado, quando muito é salário utilidade habitação e residência difere de domicílio por causa do animus da pessoa se fixar em determinado lugar, escolha da qual o empregado é privado quando não lhe é permitido retornar à localidade da contratação sequer aos finais de semana.»
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