TRT3 - Liquidação extrajudicial. Suspensão. Ação. Decretação da liquidação extrajudicial. Suspensão das ações em curso.
«Não se cogita de suspensão da presente ação trabalhista, enquanto perdurar a intervenção pelo Banco Central, com amparo no Lei 6.024/1974, art. 18, alínea «a», como pretende o reclamado, pois referido dispositivo legal não se estende ao Processo do Trabalho, em virtude da natureza alimentícia do crédito devido ao trabalhador. Aplica-se in casu a OJ 143 da SDI-1 do TST, que preconiza o prosseguimento da execução trabalhista perante esta Especializada, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial.»
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