TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vinculação à efetiva jornada de trabalho. Item IV da Súmula 437/TST.
«O direito ao intervalo intrajornada está vinculado à efetiva jornada de trabalho do empregado e não à jornada contratual, tendo em vista tratar-se de norma imperativa de proteção à saúde do trabalhador, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, assim redigida: «IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.».»
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