TRT3 - Prescrição. Interrupção. Demanda coletiva e ação individual posteriormente aforada. Reenquadramento e diferenças salariais advindas. Prazo prescricional.
«Ausente pedido alusivo às diferenças salariais retroativas, oriundas de reenquadramento, nos autos de ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, não há que se falar em interrupção do prazo prescricional quinquenal em curso para postulação, pelo trabalhador outrora substituído, das parcelas em pecúnia derivadas. A natureza declaratória da pretensão primitiva e, assim também, da decisão prolatada, limitada à nulidade de plano de cargos e salários, não possui o condão de interromper o prazo prescricional hábil ao exercício do direito de postular, individualmente, as diferenças almejadas e que não foram objeto da primitiva demanda coletiva. Inteligência da Súmula 268, TST.»
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