TRT3 - Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus de prova.
«A distribuição do ônus de prova em demandas relativas à equiparação salarial é idêntica às demais situações ordinariamente verificadas no processo trabalhista. A prova do fato constitutivo incumbe ao autor, já a prova de fatores ou circunstâncias que sejam impeditivos e/ou extintivos do direito vindicado compete à ré (artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 e Súmula 06 do C. TST). Na espécie, tendo sido demonstrada a identidade funcional entre a autora e o modelo indicado e, lado outro, não comprovada a existência de fato impeditivo ou modificativo do direito postulado, o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação é medida que se impõe.»
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