TRT3 - Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Sindicato.
«O Colendo TST, com arrimo no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 vem excepcionalmente, mitigando a interpretação restritiva da Lei 1.060/50, adotando posicionamento no sentido de que a norma constitucional em comento autoriza a ilação de serem as pessoas jurídicas igualmente destinatárias dos benefícios da justiça gratuita (principalmente, as microempresas e firmas individuais), sendo que para deles usufruírem não basta declaração de insuficiência financeira, visto que essa, a teor da Lei 7.115/83, refere-se apenas às pessoas físicas, sendo imprescindível que demonstrem de forma inequívoca a inviabilidade econômica de arcar com as despesas do processo, exigindo-se, assim, prova cabal da insuficiência financeira, não se evidenciando suficientes meras presunções nesse sentido. Nesse contexto, não se vislumbrando dos autos tal comprovação pelo Sindicato autor, torna-se inviabilizada a concessão dos benefícios da justiça gratuita.»
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