TRT3 - Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Aluguel de motocicleta. Natureza da parcela.
«Constatada a diferença mínima entre os valores do salário e o da locação da motocicleta, e que a utilização do veículo era imprescindível para a execução da atividade do reclamante, em benefício exclusivo da empresa que visava a rapidez na prestação dos serviços, não há que se falar em natureza indenizatória do valor recebido pelo reclamante a título de locação, o qual representava, na realidade, simulação para esconder a real remuneração do trabalhador (CLT, art. 9º). Assim, a incorporação ao salário de parte do montante pago a título de aluguel de motocicleta, para todos os efeitos legais, é medida que se impõe.»
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