TRT3 - Justiça gratuita. Empregador. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Ausência de depósito. Deserção.
«É deserto o agravo de instrumento interposto pelo reclamado sem a comprovação do depósito a que alude o § 7º do CLT, art. 899. O benefício da justiça gratuita a ser deferido ao recorrente, ainda que empregador doméstico, pode isentá-lo do pagamento das custas processuais, emolumentos e honorários periciais, o que não afasta, contudo, a exigência do depósito recursal, que é requisito recursal extrínseco e peculiar da processualística trabalhista, além de constituir garantia prévia do juízo de execução.»
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