TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Regras aplicáveis.
«Em se tratando de complementação de aposentadoria, devem ser aplicadas as normas em vigor na data de admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis, nos exatos termos da Súmula 288/TST. No entanto, não se há falar em alteração contratual lesiva advinda de modificação de norma regulamentar se, tomando-se todo o período posterior à aposentadoria do autor, e não apenas parte dele, como pretendido - não foi constatada perda de valores.»
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