TRT3 - Recurso. Interposição. Via e-doc. Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Transmissão via e-doc. Delimitação do número de páginas. Princípio da ampla defesa.
«Não obstante o disposto no art. 2º, § 2º, da IN GP/CR/DJ/Nº 01/2010, deste Tribunal, a limitação imposta, quanto ao número de folhas e páginas relativas ao recurso ordinário, que, no presente caso, conduziu ao não-conhecimento do recurso da ré, implica cerceio ao direito de defesa. As Leis n° 9.800/99 e 11.419/2006, que dispõem sobre o sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais e sobre a informatização do processo judicial, respectivamente, não impõem qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, o que conduz à ilação de que a limitação imposta pela referida Instrução Normativa implica vulneração ao art. 5º, II, LIV e LV, da CR. Nesse contexto, e verificando-se que o recurso ordinário foi interposto tempestivamente, impõe-se o seu conhecimento.»
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