TRT3 - Acidente do trabalho. Indenização. Tabela susep. Perda parcial de um dos pés. Indenização.
«Segundo a tabela da SUSEP - www.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor - , no caso de ''perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé'', o grau da indenização incidente equivale a 25%. Já a ''perda total do uso de um dos pés'' gera o pagamento de 50% sobre a importância segurada. O Autor, segundo os relatórios médicos, ao menos para o trabalho, perdeu totalmente o uso de um de seus pés. Logo, o percentual a ser pago é de 50% sobre o capital segurado.»
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