TRT3 - Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«Ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido somente na r. sentença, está acertada a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 25 das Turmas deste Eg. TRT 3ª Região. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão de referida multa em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.»
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