TRT3 - Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Técnica de enfermagem.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou seu livre convencimento fundamentado no laudo pericial elaborado nos autos, e concluiu que a reclamante prestou serviços com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadráveis no Anexo 14 da NR-15, pois, no exercício da sua atividade de Técnica de Enfermagem, realizava banho de leito, administrava medicamentos, realizava aplicação de injetáveis, auxiliava procedimentos de curativos, realizava troca de fraldas, realizava punção lombar e sonda de alívio, dentre outros procedimentos (f. 359, in fine), o que implicava em contato com material biológico.»
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