TRT3 - Penhora. Dinheiro. Execução provisória. Penhora em dinheiro. Bacenjud. Possibilidade.
«A teor do disposto no item III da Súmula 417/TST, em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do CPC/1973, art. 620. Logo, em sede de execução provisória, é admissível a penhora em dinheiro, via sistema BacenJud, quando a executada se mantenha inerte, mesmo depois de instada a depositar diferença apurada.»
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