TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Caixa econômica federal (cef). Casas lotéricas e caixa. Responsabilidade subsidiária não configurada.
«A União, nos termos do art. 2º, «d», do DL-759/69, delegou à Caixa a exploração com exclusividade dos serviços de loteria. A Caixa, por sua vez, através do instituto da permissão (art. 195 da CF e Lei 8897/95), autoriza casas lotéricas a comercializarem loterias administradas por ela. Assim, a prestação de serviços por empregado de casa lotérica não constitui intermediação de mão de obra, porque o empregado não presta serviços diretamente para a Caixa, haja vista a descentralização dos serviços públicos revelada. Logo, não se aplica a Súmula 331/TST, por não ser a hipótese, ficando afastada, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da Caixa.»
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