TRT3 - Tutela antecipada. Concessão. Agravo regimental. Tutela antecipada.
«A condição de Dirigente Sindical do empregado, aqui litisconsorte, está comprovada. Tal condição confere ao empregado não apenas sua estabilidade provisória como, também, instrumentos de tutela específica para proteger sua atuação contra a prática de atos antisindicais, dentre eles, a medida prescrita na norma celetista acima mencionada, a qual prevê a reintegração do trabalhador, dirigente sindical AFASTADO, SUSPENSO ou dispensado ao trabalho, às suas atividades, tal como no caso em espécie, demonstrando, assim, de forma clara, a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada ali deferida.»
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