TRT3 - Doença ocupacional. Perícia. Doença profissional. Laudo pericial. Conclusão. Outras provas.
«Considerando a clareza do laudo pericial elaborado que concluiu pela inexistência de nexo causal entre a doença do reclamante e o trabalho, o qual não foi constatado sequer como concausa; que o reclamante não ficou incapacitado para exercer a profissão, não teve reduzida a capacidade de trabalho, não apresenta lesão, apresenta-se com quadro clínico normal, não está sob tratamento médico, realiza as atividades habituais e não depende de terceiros, bem como a ausência de outras provas nos autos, não há como reconhecer nenhum dos pedidos cuja origem seja a doença profissional.»
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