TRT3 - Liquidação. Cálculo. Retificação. Cálculos de liquidação. Retificação, de oficio, de erros detectados. Poder-dever do magistrado. Vedação ao enriquecimento ilícito da parte exequente. Preservação da autoridade da coisa julgada.
«No processo do trabalho, as execuções se processam de oficio e, desse modo, o juiz não está adstrito à iniciativa da parte, tendo o poder-dever de praticar os atos necessários ao fiel cumprimento da sentença ou do acordo. Firme nessa orientação e no princípio que veda o enriquecimento ilícito da parte, o juiz pode determinar, a qualquer momento, a correção de erros detectados nos cálculos, ainda que não provocado, com vistas a garantir a perfeita correspondência entre o direito reconhecido e o correspondente monetário. Nessa perspectiva de raciocínio, o fato de os cálculos terem sido homologados não obsta a que, posteriormente, ao detectar a incorreção, o d. julgador determine a retificação, com base no princípio maior que rege todo o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a atuação, de oficio, do julgador visa garantir a autoridade da coisa julgada que deve ser fielmente observada na fase de liquidação.»
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