TRT3 - Concurso público. Edital. Concurso público. Eliminação de candidato. Edital.
«Ao realizar o certame, a Reclamada está sujeita às regras do edital, pelas quais deve se pautar, em obediência aos princípios da legalidade e da moralidade. As normas previstas no edital devem ser observadas, não podendo, contudo, extrapolar aquilo que não foi expressamente estabelecido, sob pena de se malferir a segurança jurídica e a boa-fé. Destarte, a mera alusão a norma específica da empresa, no edital, não é suficiente, por si só, para afastar o direito do candidato aprovado à vaga de carteiro, se o edital não menciona taxativamente as doenças que possivelmente pudessem impedir o acesso do candidato ao cargo, mormente se a perícia concluiu que o Autor está apto para o exercício do cargo.»
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