TRT3 - Acordo judicial. Cumprimento. Responsabilidade subsidiária. Descumprimento de acordo.
«O fato de a 2ª reclamada não ter participado do acordo homologado não é suficiente para afastar a sua responsabilidade, tendo em vista que é comum que ocorra a tentativa de conciliação, inicialmente, entre o reclamante e o devedor principal. Diante do descumprimento do aludido acordo, a MM. Juíza sentenciante analisou a questão da responsabilidade subsidiária da recorrente, não havendo qualquer irregularidade em tal procedimento, o qual nem precisaria ser adotado caso não tivesse sido constatada a inadimplência da devedora principal.»
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