TRT3 - Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Prova. Fichas de entrega de epi. Inexistência. Declaração do reclamante. Irrelevância. Adicional devido.
«Constatada a existência de agente insalubre através de laudo pericial, tem-se como provado o fato constitutivo do direito reivindicado. O fornecimento de equipamento de proteção individual, como fato impeditivo, somente pode ser demonstrado através de prova documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante, para esses fins, a declaração do reclamante de que recebia o EPI. Isso porque, a eliminação do agente insalubre não advirá unicamente do uso do equipamento, mas da constatação da periodicidade de sua troca, do tipo adequado às características da exposição ao agente insalubre, das circunstâncias de sua guarda e conservação, além da existência de certificado de aprovação.»
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