TRT3 - Carência da ação. Legitimidade de parte. Carência de ação. Ilegitimidade passiva.
«A legitimidade da parte para a causa, assim como as demais condições da ação, deve ser aferida de modo abstrato, considerando a pretensão visada na ação. Em regra, a simples indicação dos reclamados na petição inicial já é suficiente para assentar a pertinência subjetiva do polo passivo. Sob essa ótica, todos os réus detêm legitimidade para figurar no polo passivo, pois ficou clara a pretensão da autora em considerá-los responsáveis pelo adimplemento dos direitos reclamados. A natureza da relação entre as partes é objeto de mérito, não podendo ser apreciada como matéria preliminar.»
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