TRT3 - Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Reposição de epi. Vida útil.
«Não basta ao empregador fornecer eventualmente o Equipamento de Proteção Individual, mas deve repô-lo, periodicamente, ao do término de sua vida útil, máxime quando não haja previsão legal que fixe a periodicidade da substituição. Isso porque, à evidência, um equipamento desgastado, ou por qualquer modo ineficaz, não cumpre o escopo da proteção integral à saúde do trabalhador e, portanto, não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Nesse diapasão, convergem a NR 6, itens 6.3 e 6.6.1, letra «e», da Portaria 3.214/78, bem como o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 289 do Colendo TST.»
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