TRT3 - Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita. Vigilância.
«O tomador de serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas ao trabalho assalariado, pois é o beneficiário direto desses serviços, ainda que se trate de terceirização lícita em serviço de vigilância. De fato, não tem como evitar a responsabilização subsidiária, tanto pelas regras da legislação civil (culpa in eligendo et in vigilando), quanto pelo entendimento do item IV da Súmula 331 do Colendo TST, fundado nas regras dos artigos 9º e 444 da legislação consolidada.»
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