TRT3 - Adicional de transfêrencia. Caráter provisório. Adicional de transferência. Mudança de domicílio. Custeio de despesas com a prestação de serviço em outras localidades.
«Nos termos do CLT, art. 469, caput, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente mudança de domicílio. No caso dos autos, nota-se que não foi preenchido este requisito legal, pois o conjunto probatório revelou que o reclamante permanecia por curtos períodos em cada localidade. Ademais, o pagamento do adicional de transferência teria por finalidade propiciar condições financeiras ao trabalhador de suportar os custos da nova e provisória residência. Mas, no presente caso, era a reclamada ou cliente da empresa quem custeava as despesas de viagens. Nesse contexto, é indevido o adicional de transferência. Recurso ordinário provido, no aspecto.»
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