TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Prescrição. Prescrição quinquenal. Auxílio-doença / aposentadoria por invalidez. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.
«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST. Destarte, restando incontroverso nos autos que o reclamante desde 15/04/2009 percebia benefício previdenciário denominado auxílio-doença e tendo sido ajuizada a ação em 29/01/2014, forçoso reconhecer a prescrição quinquenal apenas no concernente às verbas postuladas quanto ao período anterior a 29/01/2009, uma vez que o Reclamante manteve-se inerte por mais de cinco anos da lesão ao direito, devendo ser observada a regra do inciso XXIX do CF/88, art. 7º no que concerne a tais parcelas.»
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