TRT3 - Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Impossibilidade de cumulação.
«A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade encontraria óbice no CLT, art. 193, §2º. O referido dispositivo legal confere ao empregado que labora em condições perigosas e insalubres o direito de optar pelo adicional de insalubridade se lhe for mais favorável, o que importa na conclusão de que o legislador afastou a possibilidade de superposição de adicionais quando verificada a cumulação de riscos, regra legal que se manteve íntegra mesmo depois da promulgação da Constituição da República. Não prospera a alegação do recorrente de que a Convenção 155 da OIT permitiria a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, porquanto seu texto trata tão somente da individualização de riscos, não da cumulação de adicionais.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)